Portal de Transparência

LGPD e Governo Digital

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – é garantir a proteção aos dados pessoais, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, que possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações, permitindo maior confiança em relação à coleta e ao uso de dados e maior segurança jurídica. A LGPD visa trazer segurança jurídica ao tratamento dos dados pessoais e privacidade. Na Câmara de Amajari foi regulamentada pela Resolução Nº02/2026.


IljUzmAXsjtzDE11eKYKgpH1ElNkMeFlTVDL3Bxk.pngLei Geral de Proteção de Dados - LGPD


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GOVERNO DIGITAL

 A Câmara Municipal de Amajari também observa as diretrizes da Lei Federal nº 14.129/2021 — Lei de Governo Digital, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços públicos digitais, facilitar o atendimento ao cidadão, modernizar os canais eletrônicos de comunicação e fortalecer a transparência pública.  Na Câmara de Amajari foi regulamentada pela Resolução Nº04/2026.


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ENCARREGADO DO TRATAMENTO DE DADOS NA LGPD

O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

ENCARREGADO:

Elizandra Matos das Neves


AMPARO LEGAL:

Portaria Nº11/2026


CONTATO:

[email protected]